O Grupo Casas Bahia anunciou, nesta quinta-feira (15), um acordo com sindicatos que garante o pagamento de R$ 7.500 a cada um dos 4.300 trabalhadores demitidos em agosto. A negociação, mediada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), também inclui o pagamento de verbas rescisórias e a participação das entidades sindicais em futuras dispensas coletivas. Essa conciliação foi motivada por uma ação judicial movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), a União Geral dos Trabalhadores (UGT) e o Sindicato dos Comerciários de São Paulo, que contestaram as demissões em massa realizadas sem aviso prévio, em desacordo com uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A maior parte dos demitidos está concentrada na capital paulista.
As demissões ocorreram entre os dias 13 e 16 de agosto, durante uma reestruturação da empresa, que posteriormente solicitou recuperação judicial. A Justiça do Trabalho, em resposta a um pedido, suspendeu as dispensas e determinou a reintegração dos empregados, argumentando que a empresa não tentou negociar com os sindicatos, conforme exigido pelo STF. A Casas Bahia alegou dificuldades financeiras e operacionais para reintegrar os funcionários, além de não ter pago as verbas rescisórias devidas.
O acordo prevê não apenas a indenização de R$ 7.500, mas também o pagamento de aviso-prévio, multa de 40% sobre o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), salários referentes aos dias 17, 18 e 19 de agosto, além de férias, 13º salário e eventuais comissões. As dispensas realizadas entre 13 e 16 de agosto foram consideradas sem efeito, e o dia 19 de agosto será utilizado como referência para o cálculo das verbas rescisórias. O acordo também estipula uma multa de um salário pelo atraso no pagamento das rescisões.
Parte dos valores a serem pagos está condicionada à recuperação judicial da empresa, que deve ser autorizada pela Justiça. Os sindicatos tentaram inicialmente um acordo direto com a empresa, mas sem sucesso. Após uma reunião de conciliação no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc) em Brasília, um consenso foi alcançado e o acordo homologado.
O advogado Luciano Andrade Pinheiro, que representou a empresa, destacou que o acordo não apenas resolve um conflito jurídico, mas também beneficia centenas de trabalhadores e contribui para a continuidade das atividades da empresa. Ele enfatizou que o diálogo e a disposição para negociar são fundamentais para alcançar soluções que não seriam possíveis somente por meio de litígios.
Além disso, o acordo estabelece que a Casas Bahia deve comunicar os sindicatos por escrito, com pelo menos 72 horas de antecedência, sobre futuras demissões em massa, detalhando os motivos e a abrangência das dispensas. O descumprimento dessa cláusula pode resultar em uma multa de R$ 1.000 por trabalhador, até o limite de R$ 1 milhão. A procuradora do Trabalho, Paula Ávila, que participou da audiência de assinatura do acordo, afirmou que essa construção coletiva representa uma vitória para os trabalhadores, permitindo que recebam seus direitos sem a necessidade de prolongar uma disputa judicial.



