
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados deu um passo importante para a proteção dos jovens atletas ao aprovar um projeto de lei que proíbe as organizações esportivas de rescindirem unilateralmente os contratos de formação durante o ano letivo. A medida, que só permite o desligamento em casos de justa causa, visa garantir a continuidade da educação e combater a evasão escolar entre os jovens envolvidos em atividades esportivas.
O Projeto de Lei 5224/25, que altera a Lei Geral do Esporte, foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ). Lima enfatizou que o desligamento de atletas no meio do ano escolar pode causar sérios prejuízos emocionais e sociais, além de comprometer o desenvolvimento pedagógico dos jovens, que enfrentam a necessidade de mudar de residência e de escola, rompendo vínculos construídos ao longo do ano.
O texto original da proposta foi elaborado pelo deputado Douglas Viegas (SP), que atualmente não está no exercício do mandato. A versão aprovada pela comissão trouxe duas modificações significativas. A primeira foi a substituição do termo “falta disciplinar grave” por “justa causa”, alinhando-se à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para uma maior precisão técnica.
A segunda mudança determina que a comunicação sobre a rescisão do contrato de um atleta menor de 18 anos deve ser feita em até 24 horas tanto ao Conselho Tutelar quanto ao Ministério Público. Anteriormente, a notificação era exigida apenas ao Conselho Tutelar. Luiz Lima explicou que essa alteração se justifica pelas atribuições constitucionais e legais do Ministério Público na defesa dos direitos de crianças e adolescentes.
Com o caráter conclusivo, a proposta ainda passará por análise nas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, além de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, o texto precisa ser aprovado tanto pelos deputados quanto pelos senadores.
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