Comprar um imóvel na planta é uma alternativa atraente para muitos consumidores, pois permite diluir o pagamento ao longo da construção. No entanto, um detalhe frequentemente negligenciado pode transformar essa decisão em um verdadeiro pesadelo financeiro: o reajuste pelo INCC (Índice Nacional de Custo da Construção). Esse índice, que acompanha a variação dos custos da construção, pode elevar o saldo devedor e, consequentemente, o valor final do imóvel, muito além da inflação.
O problema começa no contrato com a incorporadora, onde a aplicação do INCC sobre o saldo devedor pode resultar em um aumento significativo nas parcelas. Quando a correção é mensal, o impacto se torna ainda mais pesado, especialmente se o saldo devedor for elevado por um longo período. Além disso, uma cláusula que pode parecer insignificante, mas que diz respeito à periodicidade da aplicação do índice, pode afetar drasticamente o valor total pago ao longo do contrato.
Recentemente, uma decisão da Justiça de São Paulo trouxe à tona a ilegalidade de uma cláusula que previa uma parcela residual de R$ 1.000 em um contrato de R$ 1,28 milhão. O juiz Rafael Campedelli Andrade, da 5ª Vara Cível de Santo Amaro, considerou que essa parcela, programada para quase dois anos após o término das principais parcelas, tinha como objetivo burlar a legislação que exige um prazo mínimo de 36 meses para a correção mensal. A decisão resultou na nulidade da cláusula e na condenação da incorporadora a devolver em dobro a diferença entre os valores corrigidos mensal e anualmente.
O advogado Roberto Amaral, que atuou no caso, destaca que a presença de uma parcela residual é um forte indicativo de irregularidade. “Essa cobrança irregular deve ser encarada como um alerta para os consumidores”, afirma. A legislação é clara ao permitir a correção mensal apenas em contratos com prazo superior a 36 meses; caso contrário, o reajuste deve ser anual.
Entretanto, muitos tribunais têm analisado ações de compradores que questionam contratos que parecem ter sido artificialmente prolongados. Isso significa que o consumidor pode acabar pagando muito mais por um imóvel, simplesmente porque o contrato foi estruturado para permitir mais correções à incorporadora, prejudicando assim o seu bolso.
Diante desse cenário, é essencial que os compradores estejam atentos aos detalhes dos contratos e busquem orientação legal sempre que necessário. A compra de um imóvel deve ser um investimento seguro, e não uma armadilha financeira.



