
A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei 3291/26, que propõe um incentivo fiscal para empresas que adquirirem materiais recicláveis diretamente de cooperativas e associações de catadores. O projeto prevê um desconto de até 1% no Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e de até 0,5% na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Essa iniciativa visa não apenas apoiar a reciclagem, mas também formalizar a atividade dos catadores, que desempenham um papel crucial na cadeia de reciclagem do Brasil.
Para que as empresas possam usufruir desse benefício, algumas exigências devem ser cumpridas. É necessário que as compras sejam feitas diretamente de cooperativas ou associações de catadores que estejam cadastradas em um sistema oficial. Além disso, as empresas devem emitir um documento fiscal que identifique o fornecedor e comprovar a destinação ambientalmente adequada dos materiais adquiridos. Também é fundamental que as empresas estejam em dia com suas obrigações fiscais.
É importante ressaltar que o valor do desconto que exceder o imposto devido no período não poderá ser restituído, compensado ou utilizado em períodos futuros. O benefício, por sua vez, não poderá ser acumulado com outros incentivos fiscais relacionados à mesma operação.
O deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), autor do projeto, destaca que essa medida pode gerar efeitos positivos nas contas públicas. “Ao fomentar a reciclagem e a formalização da atividade dos catadores, reduz-se a pressão sobre os sistemas de limpeza urbana e disposição final de resíduos, com potencial economia para os entes federativos”, afirmou. Crivella também mencionou dados do Movimento Nacional de Catadores, que indicam que esses profissionais são responsáveis por cerca de 90% do material que chega à indústria recicladora, embora ainda atuem em condições de alta informalidade e baixa remuneração.
O próximo passo para o projeto é a análise em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Desenvolvimento Econômico, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.



