Post: Nova proposta regulamenta trabalho cooperado em assistência domiciliar à saúde

Projeto de Lei 2338/26 estabelece novas regras para trabalho cooperado em assistência domiciliar à saúde, garantindo direitos e benefícios.
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Benefício Fiscal do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – Perse. Dep. Renata Abreu (PODE-SP)
Deputada Renata Abreu, autora do projeto

Um novo Projeto de Lei, identificado como 2338/26, está em tramitação na Câmara dos Deputados e visa estabelecer condições mínimas de trabalho e garantias operacionais para os profissionais que atuam na assistência domiciliar à saúde, popularmente conhecida como home care. Entre os cooperados que se beneficiariam da proposta estão enfermeiros, técnicos e auxiliares de saúde.

A proposta inclui a previsão de auxílio-transporte para os profissionais que precisarem se deslocar para atender em domicílios diferentes de sua residência, além de um auxílio-alimentação destinado a plantões prolongados. Importante ressaltar que esses benefícios não têm caráter salarial e não geram vínculo empregatício.

É fundamental destacar que as novas regras não se aplicam a cooperativas que operam planos privados de assistência à saúde. A deputada Renata Abreu (Pode-SP), autora do projeto, enfatizou que o trabalho em home care possui características específicas que o diferenciam de outras formas de prestação de serviços cooperados.

Direitos e condições
A proposta altera a Lei 12.690/12, que regula a organização e o funcionamento das cooperativas de trabalho. Com a nova redação, as cooperativas deverão definir de forma clara e transparente as escalas e jornadas de atendimento dos profissionais.

Além disso, a entidade responsável pela organização do serviço domiciliar terá que garantir um plano de substituição em casos de adoecimento ou impedimento justificado do profissional, bem como assegurar meios de comunicação e suporte técnico, respeitando as normas sanitárias e de biossegurança.

A proposta também proíbe a imposição unilateral de condições que sejam incompatíveis com a dignidade do trabalho humano e veda o uso da cooperativa como mera intermediadora de mão de obra, reforçando a necessidade de um trabalho digno e respeitoso.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde, Constituição e Justiça e Cidadania. Para que a proposta se torne lei, precisará ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado.

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