
A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei 3024/26, que visa estabelecer regras para o registro digital de direitos relacionados a imóveis. A proposta determina que a criação, transferência, alteração ou cancelamento dessas representações só terão validade jurídica se forem registradas ou averbadas na matrícula do imóvel no Registro de Imóveis competente.
Se aprovada, a legislação irá modificar a Lei de Registros Públicos, a Lei 6.015/73, para incluir essas operações no Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, promovendo maior segurança jurídica e agilidade nos processos imobiliários.
O autor da proposta, deputado Leur Lomanto Júnior (União-BA), destacou que a ausência de uma disciplina legal específica pode gerar incertezas, dificultar investimentos e comprometer o desenvolvimento de novos modelos de negócios baseados em ativos imobiliários. “É fundamental que tenhamos um marco regulatório claro para fomentar o setor”, afirmou.
Limitação de custos de cartório
O projeto também estabelece um limite temporário para os emolumentos cobrados nas operações de registro. Até que haja uma previsão específica em leis estaduais, o valor único para o registro da instituição da representação digital e suas cessões ficará restrito a 0,5% do valor do negócio jurídico. Além disso, a proposta proíbe a cobrança de outros custos ou taxas adicionais, exceto a taxa de fiscalização judiciária, que, quando houver, será limitada a 5% do valor efetivamente recebido pelo cartório.
As averbações para a alteração ou cancelamento das representações digitais serão consideradas sem conteúdo econômico para fins de cobrança de emolumentos, o que deve facilitar ainda mais o processo para os usuários.
Próximos passos da proposta
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisará ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.
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