Post: Eleitores que faltaram ao primeiro turno poderão votar no segundo

Eleitores que faltaram ao primeiro turno poderão votar no segundo, desde que regularizem sua situação até 3 de dezembro.
Eleitores que faltaram ao primeiro turno poderão votar no segundo

Mais de 33,4 milhões de eleitores não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições, resultando em uma abstenção de 21,08%, a maior desde 1998. Com o segundo turno agendado para o dia 25 de outubro, a situação pode mudar, já que os eleitores que não votaram anteriormente têm a oportunidade de participar novamente.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno de votação é considerado uma eleição independente. Isso significa que os eleitores que não compareceram no primeiro turno poderão votar normalmente no segundo, desde que estejam com o título regular. Para isso, é fundamental que regularizem sua situação eleitoral caso não tenham justificado a ausência.

Os eleitores que não justificaram sua falta têm até o dia 3 de dezembro para apresentar a justificativa, que pode ser feita pelo serviço de autoatendimento no site do TSE ou em um cartório eleitoral, apresentando um documento que comprove o motivo, como um atestado médico ou bilhete aéreo.

Para aqueles que estão fora do país, o prazo para justificar a ausência é de até 30 dias após o retorno ao Brasil. Se o eleitor reside em outro país e vota em uma zona eleitoral do exterior, a justificativa só é necessária em eleições presidenciais.

É importante ressaltar que, caso a justificativa não seja apresentada dentro do prazo, o eleitor terá que regularizar sua situação e ainda pagará uma multa de R$ 3,51 por turno. O pagamento pode ser feito através do autoatendimento no site do TSE, pelo aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral, utilizando Guia de Recolhimento da União (GRU), Pix ou cartão de crédito.

Enquanto a pendência não for quitada, o título eleitoral permanecerá em situação irregular, impedindo o eleitor de emitir ou renovar documentos como carteira de identidade e passaporte, tomar posse em concursos públicos, renovar matrícula em instituições de ensino público ou receber vencimentos de empregos públicos. Além disso, o título eleitoral será cancelado em caso de ausência sem justificativa e regularização em turnos consecutivos.

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