Mais de 33,4 milhões de eleitores não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições, resultando em uma abstenção de 21,08%, a maior desde 1998. Com o segundo turno agendado para o dia 25 de outubro, a situação pode mudar, já que os eleitores que não votaram anteriormente têm a oportunidade de participar novamente.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno de votação é considerado uma eleição independente. Isso significa que os eleitores que não compareceram no primeiro turno poderão votar normalmente no segundo, desde que estejam com o título regular. Para isso, é fundamental que regularizem sua situação eleitoral caso não tenham justificado a ausência.
Os eleitores que não justificaram sua falta têm até o dia 3 de dezembro para apresentar a justificativa, que pode ser feita pelo serviço de autoatendimento no site do TSE ou em um cartório eleitoral, apresentando um documento que comprove o motivo, como um atestado médico ou bilhete aéreo.
Para aqueles que estão fora do país, o prazo para justificar a ausência é de até 30 dias após o retorno ao Brasil. Se o eleitor reside em outro país e vota em uma zona eleitoral do exterior, a justificativa só é necessária em eleições presidenciais.
É importante ressaltar que, caso a justificativa não seja apresentada dentro do prazo, o eleitor terá que regularizar sua situação e ainda pagará uma multa de R$ 3,51 por turno. O pagamento pode ser feito através do autoatendimento no site do TSE, pelo aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral, utilizando Guia de Recolhimento da União (GRU), Pix ou cartão de crédito.
Enquanto a pendência não for quitada, o título eleitoral permanecerá em situação irregular, impedindo o eleitor de emitir ou renovar documentos como carteira de identidade e passaporte, tomar posse em concursos públicos, renovar matrícula em instituições de ensino público ou receber vencimentos de empregos públicos. Além disso, o título eleitoral será cancelado em caso de ausência sem justificativa e regularização em turnos consecutivos.



