O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em situações excepcionais, salários e outras verbas de natureza remuneratória podem ser penhorados para o pagamento de dívidas que não são alimentares. A decisão foi proferida pela Corte Especial durante o julgamento de recursos repetitivos, sendo consolidada no Tema 1.230, com o acórdão publicado em 21 de setembro.
Essa possibilidade se aplica até mesmo a devedores que recebem menos de 50 salários mínimos mensais, desde que sejam observadas condições que garantam a subsistência do devedor e de sua família. Atualmente, 50 salários mínimos correspondem a R$ 81.050 mensais.
O Código de Processo Civil estabelece a impenhorabilidade de vencimentos, salários, aposentadorias e pensões, mas permite exceções para dívidas alimentares e valores que superem o limite de 50 salários mínimos. A interpretação do STJ indica que, mesmo abaixo desse limite, um juiz pode determinar a penhora de parte da remuneração para saldar dívidas não alimentares, desde que se verifique a viabilidade da medida sem comprometer a dignidade do devedor.
Para que a penhora seja autorizada, é necessário que outras formas de execução tenham falhado e que o devedor consiga comprovar que a constrição afetaria sua subsistência. A advogada Marina Dinamarco, especialista em direito de família e sucessões, destaca que a penhora deve ser vista como uma exceção e não uma regra. A tese do STJ abrange “verbas de natureza remuneratória”, que incluem salários, proventos de aposentadoria e honorários de profissionais liberais, conforme explica Marina Fagundes, sócia-titular da Aidar Fagundes Advogados. O impacto dessa decisão deve ser cuidadosamente avaliado, considerando a situação financeira do devedor e de seus familiares. Um caso analisado pelo STJ envolveu uma servidora da Universidade Estadual de Ponta Grossa, cuja renda mensal era de aproximadamente R$ 12 mil. Neste caso, 20% de seu rendimento líquido foi penhorado, evidenciando que a aplicação da medida depende das circunstâncias específicas de cada situação.
Essa nova interpretação do STJ pode trazer implicações significativas para devedores e credores, uma vez que amplia as possibilidades de cobrança de dívidas não alimentares, mas com a ressalva de que a proteção da subsistência do devedor deve sempre ser considerada. A decisão representa um ponto de inflexão nas práticas de penhora e pode influenciar futuros julgamentos relacionados ao tema.




