No próximo domingo (4), 158 milhões de brasileiros estão aptos a exercer seu direito de voto nas eleições de 2026. Um aspecto crucial para a apuração dos resultados é a consideração dos chamados votos válidos, que são aqueles dados diretamente a candidatos ou, nas eleições proporcionais, aos votos de legenda. Votos em branco e nulos não entram nessa conta e, portanto, não influenciam a definição dos eleitos.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), um voto é considerado válido quando pode ser utilizado para determinar o resultado da eleição. Nos cargos disputados pelo sistema majoritário, como os de presidente, governador e senador, são contabilizados apenas os votos destinados aos candidatos. Já nas eleições proporcionais, para deputado federal, estadual e distrital, o eleitor pode optar por votar diretamente em um candidato ou na legenda de um partido.
Os votos em branco e nulos não são contabilizados como válidos e não são atribuídos a nenhum candidato ou partido. Embora sejam registrados nas estatísticas eleitorais, eles não participam do cálculo que define os eleitos. Isso significa que uma candidatura não precisa obter mais da metade dos votos de todos os eleitores que compareceram às urnas para vencer uma eleição majoritária; o percentual é calculado apenas sobre os votos válidos, após a exclusão dos brancos e nulos.
Nas eleições proporcionais, o sistema é diferente. O voto de legenda, onde o eleitor digita apenas o número que identifica o partido, é considerado válido e entra nos cálculos eleitorais para a distribuição das cadeiras no Legislativo. Assim, os votos válidos nas eleições proporcionais incluem tanto os votos nominais quanto os de legenda, sendo essa quantidade utilizada para calcular os quocientes eleitoral e partidário, fundamentais na definição da distribuição das vagas entre partidos e federações.
Para ilustrar a importância da distinção entre votos válidos e não válidos, considere uma eleição em que 100 mil pessoas comparecem às urnas. Se 5 mil votam em branco e outras 5 mil anulam o voto, o total de votos válidos será de 90 mil. É sobre esses 90 mil que se calculará a votação dos candidatos, o que significa que os votos brancos e nulos apenas reduzem o universo de votos considerados válidos.
Um equívoco comum é pensar que uma eleição pode ser anulada automaticamente caso mais de 50% dos votos sejam nulos ou brancos. O TSE esclarece que há uma diferença entre o voto nulo, que é uma escolha do eleitor, e a nulidade da votação, que é uma questão jurídica que depende de situações específicas previstas na legislação eleitoral e reconhecidas pela Justiça Eleitoral. Assim, a ideia de que uma eleição pode ser cancelada por conta de um alto percentual de votos nulos é incorreta.
Com a proximidade das eleições de 2026, é essencial que os eleitores compreendam a importância dos votos válidos e como eles influenciam o resultado das eleições. A participação consciente e informada é fundamental para a democracia e para a escolha de representantes que atendam às necessidades da população.


