Post: Eleições 2026: descubra quantos candidatos votar e a ordem correta na urna

Descubra quantos candidatos votar e a ordem de votação nas Eleições 2026, que acontecem em 4 de outubro.
Eleições 2026: descubra quantos candidatos votar e a ordem correta na urna

Os eleitores brasileiros estão se preparando para o 1º turno das Eleições 2026, que ocorrerá no próximo domingo, dia 4 de outubro. Durante essa votação, cada eleitor poderá escolher até seis candidatos, o que torna fundamental conhecer a ordem de votação e os números correspondentes a cada cargo.

Na urna eletrônica, os cargos são identificados por sequências numéricas específicas: para votar em deputado federal, o eleitor deve digitar quatro dígitos. Para deputado estadual, a sequência é de cinco números; senadores requerem três dígitos cada; e tanto para governador quanto para presidente da República, são necessários apenas dois dígitos.

A ordem de votação será a seguinte:

  • Deputado federal (quatro dígitos)
  • Deputado estadual ou distrital (cinco dígitos)
  • Primeiro senador (três dígitos)
  • Segundo senador (três dígitos)
  • Governador (dois dígitos)
  • Presidente da República (dois dígitos)

Em uma recomendação prática, a Justiça Eleitoral sugere que os eleitores anotem os números dos candidatos em um papel antes de se dirigirem às zonas eleitorais. Essa prática não apenas minimiza erros, mas também contribui para a redução das filas nas seções de votação.

>> A cola pode ser baixada aqui <<

A colinha em papel é essencial, pois não será permitido entrar com celulares na cabine de votação. A restrição abrange também câmeras fotográficas, filmadoras ou qualquer outro dispositivo eletrônico, mesmo que desligados. Esses aparelhos devem ser deixados com os mesários, visando proteger o sigilo do voto.

O celular poderá ser utilizado apenas para a identificação do eleitor aos mesários, através do aplicativo e-Título (desde que mostre a foto do eleitor) ou pela apresentação de outros documentos oficiais em formato digital, como a CNH Digital e o RG Digital.

“São seis cargos, muitos dígitos, ou seja, muito para se decorar. Essa demora ou dúvida gera um efeito dominó nas filas. Nosso recado é direto: anote tudo em um papelzinho e leve-o com você, já que o celular não pode entrar na cabine. O lembrete tradicional em papel continua sendo o melhor amigo do eleitor para uma votação rápida”, destaca a coordenadora de Mídias e Web do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Rakell Dimanski.

Além dos documentos digitais, o eleitor pode se identificar na seção eleitoral com qualquer documento oficial que tenha foto. São aceitos: carteira de identidade, Carteira de Identidade Nacional (CIN), identidade social, passaporte, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), carteira de trabalho física e carteira profissional emitida por conselho de classe.

Os documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor.

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