O Banco Central (BC) anunciou a ampliação das regras de controle sobre operações com ativos virtuais, estabelecendo novas diretrizes que visam aumentar a transparência e a segurança no mercado. A partir de 1º de outubro de 2026, transferências de criptomoedas de valor igual ou superior a US$ 10 mil, realizadas de ou para carteiras autocustodiadas, deverão ser comunicadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
Essas novas regras também impõem exigências adicionais para empresas que atuam no setor de ativos virtuais, como parte de um esforço mais amplo para prevenir a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo. As mudanças visam garantir que as autoridades tenham acesso a informações relevantes sobre as movimentações financeiras, promovendo um ambiente mais seguro para os investidores.
Entre as principais alterações, destacam-se:
- Transferências de ativos virtuais de US$ 10 mil ou mais envolvendo carteiras autocustodiadas deverão ser comunicadas ao Coaf;
- Operações de câmbio em espécie de valor igual ou superior a US$ 10 mil também terão comunicação automática;
- Empresas do setor passarão a fornecer novas informações para a supervisão do BC;
- Prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs) em funcionamento deverão formalizar o pedido de autorização junto ao BC até essa data.
O limite de US$ 10 mil representa um valor de comunicação obrigatória, e não um impedimento para movimentações com criptomoedas.
As carteiras autocustodiadas são aquelas em que o próprio usuário mantém o controle dos ativos e das chaves privadas, diferentemente de contas mantidas em corretoras, onde há um intermediário responsável pela custódia. Essa característica pode dificultar o monitoramento das operações pelas autoridades, o que torna a exigência de comunicação ainda mais relevante.
Um exemplo prático seria uma transferência acima de US$ 10 mil entre uma PSAV e uma carteira diretamente controlada pelo cliente, que estará sujeita à comunicação prevista nas novas regras.
O Coaf, por sua vez, é responsável por receber, analisar e encaminhar informações sobre operações que possam apresentar indícios de irregularidades financeiras. A comunicação de uma transação ao órgão não implica que a operação seja ilegal, mas permite que as autoridades identifiquem padrões e situações que possam exigir uma análise mais aprofundada.
As normas do BC para o mercado de ativos virtuais, estabelecidas em novembro de 2025, definiram obrigações claras para as empresas do setor, incluindo:
- Proteção e transparência para os clientes;
- Prevenção à lavagem de dinheiro;
- Segurança e controles internos;
- Fornecimento de informações ao regulador;
- Avaliação do perfil de risco dos clientes antes de operações mais complexas.
As empresas também devem informar de forma clara os riscos envolvidos, as políticas de segurança e as tarifas cobradas.
O prazo de 1º de outubro de 2026 é crucial para as PSAVs que já operam no mercado formalizarem seus pedidos de autorização junto ao BC. As regras também estabelecem procedimentos para encerrar relacionamentos com empresas que não estejam autorizadas ou em processo de autorização.
Além disso, algumas obrigações específicas relacionadas ao envio de dados para a supervisão do Banco Central entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2027.
As novas regras também determinam comunicação automática ao Coaf para operações de câmbio em espécie de valor igual ou superior a US$ 10 mil, ampliando o conjunto de operações acompanhadas pelas autoridades e reforçando os mecanismos de controle sobre movimentações relevantes para a prevenção de crimes financeiros.
Com essas mudanças, o BC busca aumentar a quantidade e a qualidade das informações disponíveis sobre o mercado de ativos virtuais, reforçando a supervisão, a transparência e reduzindo os riscos associados a operações com menor disponibilidade de dados sobre os participantes.


