Post: Conselho regulamenta linhas de crédito para taxistas e motoristas de aplicativo

Conselho regulamenta crédito para taxistas e motoristas de aplicativo, garantindo continuidade do programa Move Brasil.
Conselho regulamenta linhas de crédito para taxistas e motoristas de aplicativo

O Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciou a atualização das diretrizes para as linhas de crédito destinadas à aquisição de veículos novos por taxistas e motoristas de aplicativo. Essa mudança, que se alinha à Lei 15.503/2026, sancionada na última segunda-feira (14), assegura a continuidade do programa Move Brasil, mantendo as principais condições financeiras dos financiamentos.

A nova resolução substitui referências a medidas provisórias já revogadas e elimina o prazo de 120 dias que restringia a contratação das operações. Dessa forma, os financiamentos poderão ser realizados dentro do limite total de R$ 30 bilhões, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira.

A atualização preserva as condições fundamentais oferecidas pelo programa, que incluem juros de 2,5% ao ano, taxa reduzida de 1,5% para aquisições realizadas por mulheres, e um prazo máximo de 84 meses para o pagamento. Além disso, o valor máximo do veículo financiado permanece em R$ 200 mil, com a carência de até seis meses para o pagamento do principal.

As operações continuarão a ser realizadas por instituições financeiras habilitadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Uma das principais inovações é a remoção do prazo de 120 dias para a contratação dos financiamentos, que estava estipulado pela Medida Provisória 1.359/2026. Com a nova regulamentação, o CMN retirou a limitação, permitindo que as operações prossigam sem interrupções, dentro do limite financeiro autorizado.

A nova regulamentação também esclarece que o financiamento pode incluir despesas relacionadas à constituição, registro e averbação da alienação fiduciária, como emolumentos cartorários. Essa inclusão visa reduzir o desembolso inicial do trabalhador, facilitando o acesso ao financiamento, especialmente para aqueles com menor capacidade de poupança.

O programa continua voltado para profissionais que atuam no transporte remunerado individual de passageiros, abrangendo motoristas de aplicativo, taxistas e cooperativas de taxistas. Para motoristas de aplicativo, uma alteração importante foi a redução do período mínimo de cadastro na plataforma de intermediação de um ano para seis meses.

Além disso, permanece a possibilidade de destinar até 10% do valor total financiado para a aquisição de itens de segurança voltados às necessidades de mulheres que atuam no transporte de passageiros.

A atualização da regulamentação se dá em função da consolidação das medidas previstas nas Medidas Provisórias 1.359, 1.363 e 1.366, todas de 2026, na nova Lei 15.503/2026. O objetivo é garantir segurança jurídica ao programa, evitando que a regulamentação faça referência a medidas provisórias que já não estão em vigor.

O CMN é composto pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, que preside o órgão; pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo; e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.

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