Post: Câmara de Primavera do Leste adia votação sobre concessão do transporte público após emendas

Câmara de Primavera do Leste adia votação do projeto de concessão do transporte público após emendas apresentadas.
Câmara de Primavera do Leste adia votação sobre concessão do transporte público após emendas

O Projeto de Lei nº 2.102/2026, que estabelece diretrizes para a concessão do serviço público de transporte coletivo em Primavera do Leste, não foi votado pela Câmara Municipal na última terça-feira (8). A proposta recebeu cinco emendas do vereador Eraldo Fortes, o que levou à decisão de retornar a matéria às comissões para uma nova análise antes de ser discutida novamente em plenário.

Originado do Executivo Municipal, o projeto visa criar a base legal necessária para que a Prefeitura possa realizar uma licitação e transferir a operação do transporte coletivo para a iniciativa privada. A concessionária escolhida será responsável pela prestação do serviço, seguindo as condições que serão definidas no edital e no contrato de concessão.

Um dos aspectos mais relevantes do projeto é a possibilidade de o Município adotar uma tarifa inferior ao custo real da operação ou até mesmo zerar o valor pago pelos passageiros. Para garantir a viabilidade financeira do sistema, a Prefeitura poderá conceder subsídios à empresa responsável pelo transporte coletivo.

O valor necessário para a manutenção do serviço deverá levar em conta tanto os custos operacionais quanto as receitas obtidas pela concessionária. Além disso, a empresa estará sujeita à fiscalização do Município e deverá fornecer informações regulares sobre a execução do contrato.

A proposta também estabelece regras para benefícios tarifários. Entre as medidas, está a gratuidade para pessoas com deficiência que atendam aos critérios estabelecidos, podendo incluir acompanhantes quando necessário, além dos direitos garantidos aos idosos.

Os estudantes poderão acessar o passe escolar com um desconto de 50% na tarifa, mediante cadastramento. O projeto prevê ainda mecanismos para identificação e controle dos usuários beneficiados, incluindo um sistema eletrônico de bilhetagem.

Outro ponto importante é a definição de metas de qualidade e desempenho para a futura concessionária. O cumprimento dessas exigências será monitorado durante a execução do contrato, permitindo ao Município fiscalizar a qualidade do serviço prestado.

O prazo da concessão não está definido diretamente no projeto. A duração será estabelecida com base em estudos técnicos e econômico-financeiros que subsidiarão a licitação, considerando os investimentos necessários e o equilíbrio do contrato.

Durante a tramitação, Eraldo Fortes apresentou quatro emendas aditivas e uma modificativa. As emendas aditivas visam ampliar as regras de gratuidade já previstas no projeto. Uma delas garante transporte gratuito para integrantes de famílias inscritas no CadÚnico, beneficiárias do Bolsa Família e com renda familiar mensal total igual ou inferior a um salário mínimo.

As demais emendas aditivas estabelecem como essa renda deve ser calculada, determinam o cadastramento e a emissão de cartões ou outros meios eletrônicos para identificação dos beneficiários, e preveem que a comprovação da condição socioeconômica seja feita preferencialmente por consulta às bases oficiais do CadÚnico e do Bolsa Família.

A emenda modificativa altera a regra relacionada à tarifa. Enquanto o projeto original previa que a tarifa pública seria instituída por ato específico do Município, Eraldo propõe a necessidade de autorização legislativa, envolvendo a Câmara no processo de definição do valor cobrado dos passageiros.

Com a apresentação das emendas, o Projeto de Lei nº 2.102/2026 retornou às comissões permanentes para que as alterações sejam analisadas. Somente após essa etapa a matéria poderá ser novamente discutida e votada em plenário.

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