Post: STF confirma que INSS pode definir teto de juros do crédito consignado

STF decide que o INSS pode definir o teto de juros do crédito consignado, garantindo proteção a aposentados e pensionistas.
STF confirma que INSS pode definir teto de juros do crédito consignado

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) continuará a ser responsável por definir o teto de juros do crédito consignado destinado a aposentados e pensionistas da Previdência Social. A decisão foi proferida no final de agosto, durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.759, que havia sido proposta pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC). A entidade questionava a constitucionalidade de um trecho da lei 10.820, de 2003, que regulamenta o crédito consignado.

O relator do caso, ministro Kassio Nunes Marques, argumentou que o crédito consignado é um produto voltado para um público vulnerável, o que justifica a necessidade de controle por parte do INSS. O julgamento ocorreu em formato virtual e foi concluído em 28 de agosto, com todos os ministros acompanhando o voto do relator.

O crédito consignado permite que os beneficiários do INSS realizem empréstimos com as parcelas descontadas diretamente de suas aposentadorias ou pensões. Isso inclui também aqueles que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é um auxílio assistencial de até um salário mínimo. Devido ao baixo risco de inadimplência, os juros desse tipo de crédito são os mais baixos do mercado, com limites atuais de 1,85% ao mês para empréstimos pessoais e 2,46% ao mês para cartões de crédito consignados.

A ação da ABBC foi movida em 2024, após o então ministro da Previdência, Carlos Lupi, ter reduzido os juros do consignado sempre que a taxa Selic caía. Em resposta, os bancos suspenderam a oferta desse tipo de empréstimo, levando o presidente Lula a intervir na situação. A ABBC argumenta que a definição dos juros deveria ser feita pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), visto que esse órgão é responsável por regulamentar o sistema financeiro.

A ABBC alega que a interpretação que confere ao INSS o poder de definir normas para o funcionamento do crédito consignado é inconstitucional. Em nota, a associação expressou respeito pela decisão do STF, mas reiterou sua posição de que o CMN deve estabelecer o teto dos juros, argumentando que a atual taxa está desalinhada com os custos operacionais dos bancos, o que pode resultar em uma diminuição da oferta de crédito e, consequentemente, forçar os consumidores a buscar alternativas mais onerosas.

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) também defende que a definição dos juros deve considerar os custos do sistema financeiro, enfatizando a necessidade de um equilíbrio que permita a continuidade da oferta de crédito consignado. Essa questão é crucial, especialmente em um cenário econômico em que muitos aposentados e pensionistas dependem desse tipo de crédito para complementar sua renda.

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