Post: Nova regra do PIX amplia prazo para contestar fraudes e protege comerciantes

Nova regra do Pix amplia prazo para contestar fraudes, protegendo comerciantes e prestadores de serviço.
Nova regra do PIX amplia prazo para contestar fraudes e protege comerciantes

A partir desta terça-feira (1º), uma nova norma do Pix estabelece um prazo ampliado para contestar devoluções relacionadas a fraudes. O Banco Central decidiu aumentar de 30 para 80 dias o período em que um comerciante ou prestador de serviço pode contestar uma devolução realizada pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) em casos de suspeita de golpe. Essa mudança visa proteger especialmente pequenos negócios que frequentemente são alvos de fraudes utilizando o próprio sistema de segurança do Pix.

O novo prazo se aplica a quem recebeu um pagamento via Pix de forma legítima, mas teve o dinheiro devolvido posteriormente devido a uma contestação considerada fraudulenta. A contagem do prazo começa na data em que a devolução é realizada pelo MED.

Além disso, o prazo para aqueles que enviaram um Pix e foram vítimas de fraude permanece em 80 dias, contados a partir da transação original.

Com essa alteração, existem duas situações em que o prazo de 80 dias se aplica: a primeira é para a vítima que enviou o Pix, que tem até 80 dias a partir da transferência para solicitar o MED; a segunda é para o recebedor que sofreu uma devolução indevida, que também tem até 80 dias a partir da devolução para contestá-la.

A atualização está prevista na Instrução Normativa BCB 766, que revisou o Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), parte das regras do Pix.

A mudança tem como alvo uma fraude que explora o mecanismo de proteção do Pix. Os golpistas realizam um pagamento a um comerciante e, em seguida, alegam que o pagamento foi feito por engano, solicitando a devolução do valor através de uma nova transferência. Muitas vezes, essa devolução é feita para uma chave diferente. Posteriormente, o criminoso aciona o MED e afirma que o pagamento original foi fraudulento. Se a contestação for aceita e houver saldo disponível, o banco pode devolver o valor, resultando em prejuízo duplo para o comerciante.

Para evitar esse tipo de situação, a recomendação é utilizar a função de devolução diretamente vinculada à transação no aplicativo do banco, ao invés de realizar um novo Pix para uma chave informada pela outra pessoa.

O MED foi criado para facilitar a recuperação de valores em casos de fraudes, golpes ou falhas operacionais, mas não deve ser utilizado para cancelar qualquer transação. Casos como arrependimento de compra, erro de valor cometido pelo usuário, erro na escolha da chave Pix ou desacordos comerciais sem indícios de fraude não estão incluídos no MED.

Ao identificar uma fraude, o usuário deve contatar o banco imediatamente para solicitar a abertura do MED. As instituições têm até sete dias para verificar se há indícios de irregularidade. Se a fraude for confirmada, a devolução depende da disponibilidade de recursos nas contas envolvidas e pode ser total ou parcial.

A ampliação do prazo ocorre em meio à implementação do MED 2.0, uma versão mais robusta do mecanismo de devolução. Desde fevereiro de 2026, o sistema permite rastrear o caminho percorrido pelo dinheiro após a transferência para outras contas, aumentando as chances de bloqueio e recuperação, mesmo que o dinheiro tenha sido movimentado entre diferentes contas.

É importante ressaltar que a devolução não é garantida. Se os recursos já tiverem sido sacados, transferidos novamente ou não houver saldo disponível, a recuperação pode ser comprometida. Uma etapa adicional de comunicação entre as instituições, inicialmente prevista para agosto, foi adiada para 26 de outubro, mas não altera o funcionamento do rastreamento já disponível.

Quem suspeitar que foi vítima de fraude deve entrar em contato com o banco o mais rápido possível, mesmo que ainda esteja dentro do prazo de 80 dias. A rapidez na ação pode aumentar as chances de bloqueio de recursos. É fundamental guardar comprovantes da transferência, mensagens, anúncios ou documentos relacionados à negociação, dados da conta que recebeu o dinheiro e outros registros que possam comprovar a fraude. Dependendo da situação, pode ser recomendável registrar um boletim de ocorrência.

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