Post: Prazo para adesão ao Simples Nacional começa nesta terça-feira

Inicia hoje o prazo para adesão ao Simples Nacional, com novas regras e prazos para empresas. Confira as informações essenciais.
Prazo para adesão ao Simples Nacional começa nesta terça-feira

As micro e pequenas empresas precisam estar atentas. Inicia-se nesta terça-feira (1º) o prazo para adesão ao Simples Nacional, um regime simplificado de tributação destinado a negócios que faturam até R$ 4,8 milhões por ano.

Devido à reforma tributária, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou a escolha do regime tributário em quatro meses. Assim, as empresas que desejam ingressar no Simples em 2027 deverão formalizar o pedido entre 1º e 30 de setembro de 2026. Anteriormente, essa opção era realizada em janeiro de cada ano.

A alteração foi regulamentada pela Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026, que incorporou ao regime simplificado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo. Essa nova regra aplica-se a empresas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e que desejam utilizar o regime a partir de janeiro de 2027.

O cronograma para a adesão inclui datas importantes: entre 1º e 30 de setembro de 2026, as empresas poderão solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027; a partir de 1º de janeiro de 2027, os efeitos da opção começam a valer; até 30 de novembro de 2026, será o prazo para desistir da opção feita em setembro; e de 1º a 31 de março de 2027, haverá uma nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre.

A mudança visa proporcionar maior previsibilidade às empresas antes do início do ano-calendário, especialmente em um contexto de transição para o novo sistema tributário.

Outra alteração significativa refere-se ao recolhimento do IBS e da CBS. As empresas poderão permanecer no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, optar pelo recolhimento desses dois tributos pelo regime regular. Para o primeiro semestre de 2027, essa escolha deverá ser feita em setembro de 2026 e terá validade de janeiro a junho. Aqueles que não optarem pelo regime regular permanecerão, no primeiro semestre, com o IBS e a CBS dentro da sistemática do Simples.

A decisão poderá ser revista em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre. Essa escolha é especialmente relevante para empresas que vendem para outras, pois pode impactar a geração e o aproveitamento de créditos tributários. Portanto, a avaliação do regime deve considerar não apenas a alíquota, mas também fatores como:

  • perfil dos clientes;
  • cadeia de fornecedores;
  • possibilidade de geração e aproveitamento de créditos;
  • formação de preços;
  • impacto dos novos tributos no fluxo financeiro.

As empresas que já estão no Simples Nacional, em regra, não precisam solicitar novamente a permanência no regime. Contudo, é recomendável verificar a situação fiscal da empresa durante setembro de 2026 para identificar eventuais pendências ou exclusões para 2027. As empresas que permanecerem no Simples e não quiserem recolher o IBS e a CBS pelo regime regular não precisarão fazer uma nova opção. Aqueles que desejarem retirar esses dois tributos da sistemática do Simples deverão formalizar a escolha dentro do prazo estabelecido.

As empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra específica. Nesse caso, a opção pelo Simples Nacional feita no momento da inscrição do CNPJ produzirá efeitos tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027. A escolha relacionada ao IBS e à CBS pelo regime regular também poderá ser feita na abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro de 2027. Se o empresário não quiser permanecer no Simples em 2027, poderá solicitar a exclusão por opção até o último dia de 2026.

A antecipação da opção também criou uma possibilidade de desistência. Quem fizer o pedido em setembro poderá cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026, mas o cancelamento será irretratável. Isso significa que, após desistir, a empresa não poderá fazer uma nova opção para produzir efeitos em 2027. A antecipação também permite que eventuais pendências sejam identificadas antes do início do ano. Caso haja indeferimento por problemas que possam ser regularizados, a empresa terá prazo para corrigir a situação.

A mudança não altera o calendário de opção pelo Simei, sistema aplicável ao microempreendedor individual (MEI). Para o MEI, a opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês. Assim, a antecipação para setembro não deve ser confundida com as regras específicas aplicáveis aos microempreendedores individuais.

Outra mudança anunciada pelo CGSN envolve a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional. A obrigatoriedade para empresas optantes pelo Simples Nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026, buscando dar mais tempo para municípios e empresas realizarem adaptações tecnológicas e operacionais. Entre as providências recomendadas estão:

  • testar a emissão das notas;
  • verificar a integração com sistemas de gestão;
  • conferir a parametrização dos dados fiscais;
  • preparar os procedimentos internos antes do início da obrigatoriedade.

A regulamentação também altera a forma de prestação de informações fiscais e socioeconômicas. A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada como declaração separada. As informações passarão a ser incorporadas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual de janeiro a março. Essa mudança faz parte da adaptação do Simples Nacional ao novo modelo tributário.

Com setembro concentrando decisões relevantes para o próximo ano, especialistas recomendam que empresas e contadores antecipem a análise tributária. A escolha entre manter o IBS e a CBS no Simples ou recolhê-los pelo regime regular pode produzir efeitos diferentes dependendo do setor, dos fornecedores e do perfil dos clientes. Por isso, antes de formalizar a opção, a recomendação é que a micro e pequena empresa simule os dois cenários, além de revisar os sistemas, a emissão de notas fiscais e planejar o caixa para 2027.

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