O programa Novo Desenrola Brasil, voltado para a renegociação de dívidas bancárias, chega ao fim nesta segunda-feira (31). A iniciativa, que foi prorrogada no início de agosto, permite que pessoas físicas com débitos em atraso tenham acesso a condições facilitadas para regularizar sua situação financeira.
O programa atende consumidores com renda mensal de até cinco salários mínimos, o que atualmente equivale a R$ 8.105. Para participar, as dívidas devem ter sido contratadas até 31 de janeiro de 2026 e estar em atraso entre 91 dias e dois anos. O prazo original para adesão ao programa era até 2 de agosto, mas foi estendido até o final deste mês, sem previsão de nova prorrogação.
Até o início da última semana de agosto, a modalidade voltada às famílias já havia renegociado cerca de 5,03 milhões de dívidas, que somavam originalmente R$ 26,33 bilhões e foram reduzidas para aproximadamente R$ 5,27 bilhões após os acordos.
Quem pode participar do programa? A modalidade Desenrola Famílias é destinada a pessoas físicas que atendem ao critério de renda e cujas dívidas estejam de acordo com as regras do programa. As dívidas que podem ser incluídas são:
- Contratadas até 31 de janeiro de 2026;
- Com atraso entre 91 dias e dois anos;
- Registradas em instituições financeiras participantes.
A verificação da elegibilidade é feita pela própria instituição financeira, que utiliza informações disponíveis em seus sistemas e no Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central.
Quais dívidas podem ser renegociadas? O programa abrange dívidas que costumam ter taxas de juros elevadas, como:
- Cartão de crédito rotativo ou parcelado;
- Cheque especial;
- Crédito pessoal sem consignação em folha;
- Empréstimos pessoais utilizados para consolidar outras dívidas.
A inclusão do débito depende da análise da instituição financeira responsável pela operação.
Descontos disponíveis variam conforme o tipo de crédito e o período de atraso. Para dívidas do rotativo do cartão de crédito e do cheque especial, os abatimentos podem chegar a até 90%. A tabela abaixo ilustra os descontos aplicáveis:
| Tempo de atraso | Cartão rotativo e cheque especial (desconto) | Crédito direto ao consumidor e parcelamento do cartão (desconto) |
| 91 a 120 dias | 40% | 30% |
| 121 a 150 dias | 45% | 35% |
| 151 a 180 dias | 50% | 40% |
| 181 a 240 dias | 55% | 45% |
| 241 a 300 dias | 70% | 60% |
| 301 a 360 dias | 85% | 75% |
| 1 a 2 anos | 90% | 80% |
Os descontos são aplicados sobre a dívida conforme as regras da operação, e nem todos os consumidores terão direito ao abatimento máximo.
Condições de renegociação incluem juros máximos de 1,99% ao mês, prazo de até 48 meses e parcela mínima de R$ 50. O limite é de até R$ 15 mil por beneficiário em cada instituição financeira, com a primeira parcela podendo ser paga em até 35 dias. A nova operação de crédito substitui os débitos elegíveis, respeitando os limites do programa.
Como formalizar a renegociação? Não há uma plataforma única do governo para isso. O consumidor deve procurar diretamente a instituição financeira onde a dívida está registrada. O atendimento pode ser feito por meio de diversos canais, como aplicativos, internet banking, telefone, WhatsApp ou agências físicas.
Durante a negociação, a instituição informa se o débito é elegível e apresenta as condições disponíveis. Entre os bancos que participam do programa estão a Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, Santander e Nubank.
Retirada do nome do cadastro de inadimplentes não ocorre automaticamente com a assinatura do acordo. Nas renegociações feitas por meio de nova operação de crédito, a instituição deve providenciar a retirada da dívida após o pagamento da primeira parcela, desde que as condições do contrato sejam cumpridas.
Uso do FGTS é uma das opções previstas no programa, permitindo que recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço sejam utilizados para amortizar ou quitar a dívida renegociada. O trabalhador pode usar até R$ 1 mil ou até 20% do saldo disponível no FGTS, dependendo do que for maior.
Para autorizar o uso do saldo, o trabalhador deve acessar o aplicativo FGTS, consultar o valor disponível e permitir o compartilhamento da quantia com o banco responsável pela dívida. Após a autorização, os bancos têm até 30 dias para formalizar o contrato com a Caixa Econômica Federal.
Banco é obrigado a renegociar? Não, a participação das instituições financeiras é voluntária. Mesmo que o consumidor atenda aos critérios, a renegociação só será possível se o banco ou financeira responsável tiver aderido ao programa.
Desenrola Adimplente é uma modalidade do programa destinada a consumidores que estão com os pagamentos em dia, mas desejam reduzir o custo de empréstimos já contratados. O objetivo é substituir operações mais caras por um novo crédito com condições mais favoráveis.
Prazo de formalização se encerra em 31 de agosto, e é importante que o consumidor inicie o atendimento antes do último dia do prazo para garantir a elegibilidade da dívida e as melhores condições de negociação.




