O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) revisou sua posição sobre a proibição de revistas íntimas em presídios, após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que impactou a legislação fluminense. O acórdão foi publicado nesta quarta-feira (26) e representa uma mudança significativa na abordagem do estado em relação a esse tema delicado.
A ação que levou à reavaliação foi movida pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) enquanto ainda era deputado estadual. Ele questionava a constitucionalidade da lei de 2015 que proibia categoricamente a revista íntima nos presídios. O TJRJ, em sua análise, inicialmente não atendeu ao pedido de Flávio, afirmando que a norma estava em conformidade com a Constituição estadual.
No entanto, com a nova interpretação do STF, o desembargador Elton Leme, relator do caso, considerou a proibição inconstitucional. Ele estabeleceu que as revistas íntimas podem ser realizadas em situações onde equipamentos como raio-x, scanners corporais ou detectores de metais não sejam suficientes ou estejam indisponíveis. Para que a revista íntima ocorra, a unidade prisional deve apresentar “indícios robustos de suspeitas, tangíveis e verificáveis” e justificar a necessidade do procedimento, além de solicitar permissão ao visitante. Se o visitante se recusar, a entrada pode ser negada.
Em casos onde o visitante precisa se despir ou passar por exames invasivos, a revista deve ser realizada por um profissional do mesmo gênero e, preferencialmente, por um profissional de saúde, garantindo assim a dignidade da pessoa.
Essa reviravolta segue a decisão do STF sobre a tese de repercussão geral nº 998, que foi concluída em 2025. O Supremo havia determinado que “é inadmissível a revista íntima vexatória com o desnudamento de visitantes ou exames invasivos com finalidade de causar humilhação”. Além disso, as provas obtidas por meio de revistas íntimas desse tipo foram consideradas ilícitas. O STF também deu um prazo até 2027 para que os presídios implementem os equipamentos necessários para evitar a necessidade de revistas corporais.
O governo e os estados têm a opção de utilizar recursos do Fundo Penitenciário Nacional e do Fundo Nacional de Segurança Pública para implementar essas exigências. O ministro Edson Fachin defendeu a proibição total das revistas íntimas, mas uma divergência do ministro Alexandre de Moraes admitiu exceções em casos onde os equipamentos não estão disponíveis e há suspeitas concretas.
Moraes destacou a importância de equilibrar a segurança pública com o direito dos presos a receber visitas e manter o convívio familiar. Ele enfatizou que a dignidade da pessoa humana deve ser respeitada, tanto no exercício do direito de visita quanto na segurança pública.
Recentemente, Moraes gerou polêmica ao suspender o direito de visitas ao ex-presidente Jair Bolsonaro por 30 dias, alegando que as restrições eram necessárias devido ao descumprimento de medidas cautelares. A defesa de Bolsonaro solicitou uma exceção para que seus filhos pudessem visitá-lo no Dia dos Pais, mas o pedido foi negado. Flávio Bolsonaro, autor da ação sobre a revista íntima, está proibido de visitar o pai até após o primeiro turno das eleições, devido à divulgação de uma carta em que o ex-presidente reafirma seu candidato para a substituição no pleito.




