
Um novo projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados, o PL 2292/26, propõe a autorização para o cultivo de lavouras temporárias nas faixas de domínio de rodovias e estradas, sejam elas pavimentadas ou não, localizadas em áreas não urbanas. Essa iniciativa abrange todas as etapas da produção agrícola, desde o preparo do solo até a colheita, e visa otimizar o uso dessas áreas.
Atualmente, a legislação vigente, conforme a Lei 8.171/91, restringe o uso das faixas de domínio das rodovias federais unicamente à implementação de reflorestamentos. A proposta de alteração, portanto, busca diversificar as atividades permitidas nessas áreas, permitindo que sejam utilizadas para a agricultura.
O autor do projeto, o deputado Evair Vieira de Melo (Republicanos-ES), defende que a produção agrícola nas margens das rodovias trará benefícios significativos. Segundo ele, a prática atual de reflorestamento nessas áreas é “um contrassenso, considerando o risco associado à ocorrência de acidentes”. O deputado acredita que a nova abordagem poderá contribuir para a segurança viária e, ao mesmo tempo, fomentar a produção agrícola.
Além disso, o projeto estabelece que qualquer atividade agrícola nas faixas de domínio deve obedecer rigorosamente a normas ambientais, sanitárias e de segurança viária, com o objetivo de evitar interferências que possam comprometer a segurança do trânsito.
A faixa de domínio de uma rodovia é definida como a área que abrange diversos elementos essenciais para a segurança e a operação das vias. Isso inclui:
- pistas de rolamento;
- canteiros;
- obras de arte, como viadutos e pontes;
- acostamentos;
- sinalização;
- faixa lateral de segurança.
O próximo passo para a aprovação do projeto será a análise em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que o texto se torne lei, será necessária a aprovação tanto na Câmara quanto no Senado.




