Post: Declaração do imposto sobre imóveis rurais pode ser feita online a partir de hoje

A Receita Federal lança ferramenta online para declaração do imposto sobre imóveis rurais, facilitando o processo para contribuintes.
Declaração do imposto sobre imóveis rurais pode ser feita online a partir de hoje

A partir desta segunda-feira (10), a Receita Federal disponibiliza uma nova ferramenta que permite a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) de forma totalmente online. O serviço, chamado Minhas Declarações do ITR, possibilita que os contribuintes preencham, transmitam, retifiquem e consultem a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) sem a necessidade de instalar programas em seus computadores.

Para acessar a plataforma, os usuários devem entrar no Portal de Serviços da Receita Federal utilizando uma conta gov.br de nível prata ou ouro. Essa inovação visa facilitar o processo de declaração para proprietários de imóveis rurais, especialmente aqueles com áreas superiores a 100 hectares, que agora são obrigados a utilizar a plataforma digital. Proprietários de áreas menores também têm a opção de apresentar a declaração pelo Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026).

A DITR é um documento essencial que informa à Receita Federal sobre os dados cadastrais do imóvel rural e de seu titular, incluindo áreas do imóvel e outras informações necessárias para a apuração do ITR. A obrigação de apresentar a declaração recai sobre proprietários, usufrutuários, titulares do domínio útil ou detentores de imóveis rurais, abrangendo tanto pessoas físicas quanto jurídicas. Em algumas situações, a obrigação também se estende a condôminos, compossuidores e inventariantes.

De acordo com a Receita Federal, o ambiente digital centraliza declarações, recibos e documentos relacionados ao ITR, oferecendo recursos como o pré-preenchimento de dados cadastrais e acesso por dispositivos móveis. Essa mudança visa otimizar o processo e garantir maior comodidade aos contribuintes.

É importante destacar que a entrega da DITR fora do prazo pode resultar em uma Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed), o que reforça a necessidade de atenção dos proprietários em relação aos prazos estabelecidos.

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