A China deu um passo significativo para facilitar a entrada de produtos brasileiros em seu mercado, ao disponibilizar os procedimentos necessários para a exportação de polpas e frutas congeladas produzidas no Brasil. Essa medida permitirá que empresas brasileiras interessadas iniciem o processo de habilitação para comercializar esses produtos no país asiático.
Segundo o Ministério da Agricultura e Pecuária, a Administração-Geral das Alfândegas da China (GACC) incluiu em seu sistema o modelo de certificado sanitário que será exigido nas exportações brasileiras de polpas e frutas congeladas. “Com isso, os estabelecimentos interessados já podem dar entrada no registro junto ao sistema China Import Food Enterprise Registration (Cifer), etapa obrigatória para acessar o mercado chinês”, informou o ministério.
A autorização é válida para produtos provenientes de espécies de frutas já reconhecidas como alimentos pelas autoridades chinesas. Entre elas estão o açaí, a manga, a goiaba, o abacaxi e o maracujá, além de outras frutas permitidas para consumo humano no país. Para as frutas que ainda não foram reconhecidas como alimento, os procedimentos regulatórios específicos previstos na legislação local devem ser seguidos.
O registro no sistema Cifer deve ser feito diretamente pelo estabelecimento exportador, que é responsável pela apresentação da documentação exigida. Após a análise e aprovação pela autoridade chinesa, a empresa receberá um número de registro, essencial para realizar embarques ao país. As exportações também deverão ser acompanhadas pelo certificado sanitário oficial acordado entre Brasil e China.
Antes de iniciar o processo de habilitação, o Ministério da Agricultura orienta os exportadores a consultarem os requisitos e procedimentos estabelecidos pelas autoridades chinesas. Uma vez aprovado o registro pela GACC e emitido o certificado sanitário pela autoridade brasileira competente, as vendas poderão ser realizadas conforme as exigências sanitárias e aduaneiras vigentes.




