O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciou a análise dos primeiros pedidos de pensão por morte especial, destinada a filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio. A expectativa é que a análise dos requerimentos seja concluída até o final de julho. Os benefícios aprovados serão pagos retroativamente à data do pedido, desde que os requisitos legais sejam atendidos.
A lei que institui a pensão foi sancionada em outubro de 2023, mas a regulamentação do benefício só foi publicada em maio de 2026. O INSS não divulgou o número exato de órfãos que estão aguardando a análise de seus pedidos.
Para ter direito ao benefício, é necessário que a renda familiar não ultrapasse um quarto do salário mínimo por pessoa e que a família esteja cadastrada no CadÚnico, o cadastro dos benefícios sociais e assistenciais. O valor da pensão será equivalente a um salário mínimo e será pago até que os filhos, sejam biológicos ou adotivos, atinjam a maioridade, que atualmente é de 18 anos.
A concessão do benefício ocorrerá sempre que houver indícios de materialidade do feminicídio, mediante solicitação da família. Caso a Justiça, durante o processo judicial contra o agressor, conclua que não houve feminicídio, o pagamento poderá ser interrompido, sem a necessidade de devolução dos valores já pagos.
Os custos estimados com a pensão especial são de R$ 11,8 milhões. Atualmente, existem cerca de 400 requerimentos desse tipo, o que representa apenas 0,02% do total de 1,9 milhão de pedidos na fila. Os interessados podem solicitar o benefício pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou ainda por meio da Central 135.
Caso os representantes de menores não consigam a pensão pelo INSS, é possível recorrer à Justiça. Uma decisão recente da Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região determinou que cabe à vara previdenciária julgar e conceder ou negar o benefício. Essa decisão indica que não é necessário ter um advogado para entrar com a ação, embora a presença de um defensor seja sempre recomendada. A TRU analisou um caso específico e decidiu que os menores têm direito a buscar a pensão na Justiça, caso não consigam pelo INSS.




