Post: Rondonópolis amplia número de atividades dispensadas de alvarás e licenças

Rondonópolis amplia atividades dispensadas de alvarás, facilitando a abertura de negócios com novo decreto.
Rondonópolis amplia número de atividades dispensadas de alvarás e licenças

LIBERDADE ECONÔMICA

Márcio Sodré – Gabinete de Comunicação Social

18/07/26 às 07:46

Um novo decreto municipal, assinado pelo prefeito Cláudio Ferreira, promete revolucionar o ambiente de negócios em Rondonópolis. Publicado recentemente, o documento regulamenta a classificação de risco das atividades econômicas, alinhando-se à Lei da Liberdade Econômica. A medida visa facilitar o licenciamento e a liberação de funcionamento das empresas na cidade.

De acordo com o decreto, o número de atividades econômicas classificadas como de baixo risco (Risco I) saltou de 216 para 504. Essas atividades poderão iniciar suas operações após o registro empresarial, a aprovação da viabilidade de localização e a realização do cadastro fiscal municipal, sem a necessidade de alvarás ou licenças prévias.

A secretária municipal de Fazenda, Rane Curto, destaca que essa ampliação representa um avanço significativo para o setor. “Ao reduzir a burocracia para atividades com baixo potencial de risco à saúde, ao meio ambiente e à segurança, o Município cria condições para que pequenos empreendedores possam iniciar ou expandir seus negócios com mais agilidade e menor custo, sem abrir mão da responsabilidade e da fiscalização quando necessário”, afirma.

As atividades classificadas como de baixo risco e dispensadas de atos públicos prévios de liberação não precisarão obter um alvará de funcionamento posteriormente. Essa dispensa permanecerá válida enquanto as condições que fundamentaram o enquadramento como baixo risco forem mantidas.

Entretanto, Rane Curto alerta que essa dispensa não significa ausência de fiscalização. As empresas continuam obrigadas a cumprir a legislação sanitária, ambiental, urbanística, tributária e de segurança aplicável, permitindo a fiscalização posterior pelos órgãos competentes. Além disso, devem solicitar licenciamento ou alvará caso alterem suas atividades para uma classificação de médio ou alto risco, ou deixem de atender aos requisitos legais.

Outra novidade trazida pela lei nº 14.925, sancionada em 09 de julho de 2026, é a ampliação do prazo para atividades classificadas como de médio risco (Risco II) resolverem a burocracia e obterem o licenciamento definitivo. O prazo de vigência do Alvará de Localização e Funcionamento Provisório foi estendido de 60 para 180 dias.

Últimas Notícias