O desembargador Adriano Linhares Camargo, do Tribunal de Justiça de Goiás, gerou polêmica ao afirmar que fugir da polícia não deve ser considerado crime. Em uma recente decisão, ele votou pela absolvição de um homem que, ao ser abordado pela Polícia Rodoviária Federal com 70 kg de drogas, tentou escapar da prisão. O magistrado baseou sua argumentação no princípio jurídico ‘nemo tenetur se detegere’, que assegura que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo. Para Linhares, o ato de fugir é uma tentativa legítima de preservar a liberdade, cabendo ao Estado o dever de capturar o indivíduo e não ao cidadão a obrigação de se entregar.
A declaração do desembargador não é a primeira controvérsia em sua carreira. Em 2023, ele já havia defendido a extinção da Polícia Militar, argumentando que a instituição se comporta como uma “reserva técnica do Exército” e frequentemente comete abusos contra cidadãos. Essa posição gerou uma forte reação do governo de Goiás, que solicitou seu impeachment. Apesar de ter sido afastado temporariamente, Linhares foi reintegrado pelo Conselho Nacional de Justiça e posteriormente se retratou por suas declarações.
Além de suas opiniões sobre a polícia, Linhares também se manifestou sobre a legislação relacionada ao tráfico de drogas. Ele argumentou que, em casos como o do homem que fugiu, a pena deveria ser reduzida, considerando que o réu atuava apenas como “mula” e não como um traficante principal. O desembargador criticou as orientações do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que proíbem a fixação de penas abaixo do mínimo legal em determinadas circunstâncias, considerando essas regras como interpretações que limitam os direitos dos réus.
Essas declarações e decisões têm gerado um intenso debate sobre a atuação do Judiciário e a interpretação das leis no Brasil. A posição de Linhares contrasta com a visão predominante entre os juristas e a sociedade, que vê a fuga da polícia como um ato de desobediência e um desafio à autoridade. O desembargador, no entanto, continua a defender sua perspectiva, propondo uma reflexão profunda sobre a legislação penal e os direitos individuais.
A discussão sobre a liberdade de expressão e os limites da crítica a autoridades também é um tema recorrente nas falas de Linhares. Ele acredita que ofensas a funcionários públicos não deveriam ser criminalizadas, uma vez que isso conflita com o direito à liberdade de expressão. Essa visão, embora polêmica, reflete um desejo de reavaliar os conceitos de desobediência e desacato no contexto jurídico brasileiro.
As declarações do desembargador provocam reações diversas, desde apoio por parte de alguns setores da sociedade até críticas severas de outros. O tema da segurança pública e da atuação das forças policiais no Brasil é complexo e envolve múltiplas camadas de debate, incluindo a eficácia das políticas de segurança, os direitos humanos e a relação entre cidadãos e autoridades. A posição de Linhares levanta questões importantes sobre como a sociedade deve lidar com a criminalização de certas condutas e os direitos dos indivíduos frente ao Estado. A discussão está longe de ser resolvida e continuará a ser um tema de relevância nas pautas jurídicas e sociais do país.




