A prefeita de Balneário Camboriú, Juliana Pavan, sancionou a Lei Municipal nº 5.277/2026, que traz mudanças significativas para o comércio ambulante nas praias da cidade. A nova legislação atualiza o Código de Posturas e estabelece regras permanentes para a atividade, que antes era regida por editais anuais. Com a nova norma, o alvará para os ambulantes foi reduzido para duas Unidades Fiscais do Município, unificando o valor entre as diferentes categorias de vendedores.
Além disso, o número de categorias autorizadas foi ampliado, e as vagas foram redistribuídas entre elas. A lei também reserva 5% dos alvarás para pessoas com deficiência, garantindo maior inclusão. As dimensões máximas para carrinhos, barracas e outros equipamentos utilizados na faixa de areia foram fixadas, promovendo um padrão que visa organizar o espaço público.
As atividades temporárias poderão operar por até 12 meses, exclusivamente na areia e sem ponto fixo, enquanto as licenças diárias serão concedidas para atividades eventuais. O horário de funcionamento foi estabelecido das 8h às 22h, com a possibilidade de extensão em datas festivas, permitindo maior flexibilidade para os vendedores.
Vlademir Morem, presidente da Associação do Comércio Ambulante da Praia de Balneário Camboriú, destacou que a medida traz segurança jurídica aos vendedores e reduz os custos operacionais ao padronizar e diminuir o valor dos alvarás. A prefeitura enfatiza que as mudanças visam organizar a atividade de comércio ambulante sem comprometer a imagem turística da cidade, que é um dos principais destinos do litoral catarinense.
Com essas alterações, Balneário Camboriú busca não apenas facilitar a vida dos ambulantes, mas também garantir que a cidade mantenha sua atratividade para turistas e moradores, promovendo um ambiente mais organizado e acessível para todos.




