O Projeto de Lei 1951/26, em tramitação na Câmara dos Deputados, visa tornar crime o uso de animais para facilitar o tráfico de drogas. A proposta estabelece penas que variam de 5 a 15 anos de prisão, além de multas, para aqueles que forçam os animais a ingerir substâncias ilícitas ou os utilizam para transportar drogas ocultas em seus corpos.
A punição pode ser aumentada em até 50% se a prática resultar em morte ou lesão grave do animal, se for realizada por uma organização criminosa, ou se envolver transporte interestadual ou internacional de entorpecentes. A proposta insere essa nova tipificação na Lei de Drogas, que já prevê penas severas para o tráfico.
Alterações na legislação ambiental
Além de modificar a Lei de Drogas, o projeto também altera a Lei dos Crimes Ambientais, tipificando como crime o uso de animais na prática do tráfico. Nesse caso, a pena prevista é de reclusão de dois a cinco anos, além de multa.
O autor da proposta, deputado Capitão Alden (PL-BA), argumenta que o uso de animais para o transporte de drogas deve ser considerado uma infração própria, que deve ser cumulativa com os crimes ambientais. “Essa responsabilização cumulativa evita manobras jurídicas que possam diminuir a pena dos infratores, garantindo que sejam responsabilizados integralmente por suas ações”, afirmou o parlamentar.
Atualmente, a legislação brasileira já prevê penas para o tráfico de drogas, mas não há uma tipificação específica para o uso de animais nesse contexto. A Lei de Drogas impõe penas de 5 a 15 anos de reclusão, independentemente do método utilizado para a prática do crime. Por outro lado, a Lei de Crimes Ambientais aborda os maus-tratos a animais, mas não contempla o uso deles no tráfico.
Próximos passos da proposta
O Projeto de Lei 1951/26 será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado no Plenário. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.




