A falta de regulamentação sobre as consultas a comunidades indígenas é um entrave significativo para o avanço de projetos essenciais no Brasil. Em um recente evento promovido pela OAB-SP, especialistas discutiram a importância da Consulta Livre, Prévia e Informada (CLPI), conforme estabelecido pela Convenção 169 da OIT (Organização Internacional do Trabalho). Apesar de o Brasil ser um dos países que ratificou essa convenção, mais de duas décadas se passaram sem que o Estado regulamentasse o processo de consulta, criando um vácuo que prejudica tanto as comunidades indígenas quanto o desenvolvimento do país.
Atualmente, apenas 13% dos Estados-membros da OIT aderiram à Convenção, e a falta de um rito claro para as consultas gera incertezas sobre quando e como elas devem ser realizadas. O licenciamento ambiental, por exemplo, exige a manifestação da Funai, mas sem a CLPI, essa manifestação carece da legitimidade necessária. Isso resulta em mais de 20 projetos estratégicos paralisados, essenciais para o progresso do Brasil, que permanecem engavetados em um labirinto burocrático.
Um exemplo emblemático é o projeto da Ferrogrão, que levanta questões sobre o impacto em comunidades localizadas a mais de 160 quilômetros do traçado. Enquanto em países desenvolvidos a produção agrícola é predominantemente transportada por ferrovias, no Brasil, essa atividade ainda depende de caminhões, contribuindo para a poluição e o consumo excessivo de combustíveis fósseis.
Além disso, o Brasil possui um potencial hidrelétrico que poderia ser explorado, mas a realização de estudos em áreas que possam afetar terras indígenas se tornou inviável. Essa situação paradoxal abre espaço para a atuação de facções criminosas, que exploram esses territórios sem qualquer consulta às comunidades, promovendo atividades ilegais como tráfico de drogas e extração de madeira.
Um mal-entendido comum no debate é a ideia de que a manifestação contrária de uma comunidade indígena equivale a um veto ao projeto. Na verdade, as consultas devem ser conduzidas de boa-fé, buscando um consenso. Embora o objetivo seja chegar a um acordo, a ausência desse consenso não inviabiliza automaticamente o projeto. Reconhecer essa distinção é fundamental para regulamentar as consultas sem que elas se tornem um obstáculo ao desenvolvimento.
É provável que nem todos os projetos avancem após a consulta, mas muitos poderiam ser aprovados com a devida compensação e análise holística que considere os interesses indígenas, econômicos, energéticos, ambientais e sociais. O Canadá, que não é signatário da convenção, já demonstra que é possível avançar nesse sentido.
Portanto, é urgente que o Brasil regulamenta a Convenção 169 da OIT, seguindo as diretrizes estabelecidas pela própria organização. Essa regulamentação não apenas garantiria os direitos das comunidades indígenas, mas também permitiria que o país avançasse em projetos essenciais para seu desenvolvimento.




