Post: CMN aprova regulamentação do Fies Empreendedor e do Desenrola Adimplentes

CMN aprova regulamentação do Fies Empreendedor e Desenrola Adimplentes, ampliando o acesso ao crédito no Brasil.
CMN aprova regulamentação do Fies Empreendedor e do Desenrola Adimplentes

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, na última sexta-feira (3), duas resoluções que visam regulamentar novos programas destinados a facilitar o acesso ao crédito no Brasil.

As iniciativas incluem o Fies Empreendedor, voltado para estudantes e ex-estudantes adimplentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), e o Desenrola Adimplentes, que busca auxiliar na renegociação de dívidas de indivíduos sem vínculo formal de emprego ou benefícios previdenciários.

As novas normas estabelecem diretrizes sobre taxas de juros, prazos de pagamento, fontes de recursos e a atuação das instituições financeiras envolvidas na implementação dos programas.

Fies Empreendedor: incentivo ao empreendedorismo

O Fies Empreendedor foi criado com o objetivo de oferecer uma linha de crédito com condições especiais para aqueles que estão em dia com o financiamento estudantil. A proposta é não apenas incentivar o empreendedorismo, mas também estimular a regularidade nos pagamentos do Fies.

A linha de crédito estará disponível para:

  • Pessoas físicas, que poderão financiar atividades empreendedoras;
  • Pessoas jurídicas, que poderão utilizar o crédito para capital de giro.

Os critérios específicos para a concessão do crédito ainda serão definidos pelo Ministério da Fazenda, por meio de uma portaria.

Funcionamento e condições

A resolução determina que a taxa de juros poderá alcançar até 11,19% ao ano.

Essa taxa é composta por duas partes:

  • Até 8,94% ao ano, destinados a remunerar as instituições financeiras;
  • 2,06% ao ano, referentes à remuneração dos recursos disponibilizados pela União.

Os financiamentos serão geridos pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal.

Prazos para pagamento

As condições de pagamento variam conforme o tipo de beneficiário. Para pessoas físicas, o prazo será de até 60 meses, com uma carência de até seis meses para o início do pagamento do principal e juros. Já para pessoas jurídicas, o prazo pode chegar a 96 meses, com carência de até 12 meses.

Durante o período de carência, os juros não poderão ser incorporados ao saldo da dívida, evitando a capitalização.

Desenrola Adimplentes: renegociação de dívidas

Na mesma reunião, o CMN regulamentou o Desenrola Adimplentes, um programa que visa facilitar a renegociação de dívidas para pessoas que não possuem emprego formal ou benefícios previdenciários.

Para viabilizar as operações, a União poderá disponibilizar até R$ 3 bilhões, dependendo da disponibilidade orçamentária.

Como funcionará o programa

O Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal atuarão como agentes financeiros, repassando recursos para as instituições que participarem do programa. A composição dos financiamentos seguirá uma proporção definida pelo CMN:

  • 70% dos recursos virão da União;
  • 30% serão aportados pelos bancos públicos.

Os recursos da União serão remunerados à taxa de 1% ao ano, enquanto os valores dos bancos públicos terão remuneração atrelada à taxa Selic, atualmente em 14,25% ao ano. As instituições financeiras que participarem do programa devolverão os recursos públicos aos agentes financeiros com uma remuneração de 1,25% ao ano. Se o Banco do Brasil ou a Caixa negociarem diretamente as dívidas, essa remuneração será reduzida para 0,5% ao ano, devido à diminuição dos custos operacionais.

Objetivos das regulamentações

Com a regulamentação dos dois programas, que foram criados pela Medida Provisória 1.373/2026, o Fies Empreendedor busca ampliar o acesso ao crédito para estudantes e ex-estudantes que mantêm suas obrigações em dia. O Desenrola Adimplentes, por sua vez, pretende facilitar a renegociação de dívidas, ampliando o acesso ao sistema financeiro para aqueles que enfrentam dificuldades em obter crédito.

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